Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 845/2022-SECA1

Palmas, 25 de novembro de 2022 

A Sua Excelência o Senhor
JOCTA JOSE DOS REIS
Prefeito do Município de Colmeia


Assunto: Processo nº 5379/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018

Senhor Prefeito,


Com base em deliberação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 22/11/2022, comunicamos Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto às determinações constantes nos itens "8.2 e 8.3" do(a) PARECER PRÉVIO Nº 135/2022-PRIMEIRA CÂMARA.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 28/11/2022 às 10:43:09
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 256077 e o código CRC 064E73E

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